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Robson Nogueira
Rio de Janeiro (RJ)
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Robson Nogueira
Comentário ·
há 8 anos
Doutor e Excelência estão (mesmo) com os dias contados? Mas, e o meu EGO, como ficará se o PLS 332/2017 for aprovado?
Elane F Souza Advogada
·
há 8 anos
Em se tratando de Direito, creio que é necessário que existam ritos, protocolos, um jeito peculiar de fazer as coisas. Daqui a pouco vão querer abandonar o uso do terno e da gravata, indo às Audiências de bermuda branca e camisa florida, com o peito aberto e cordão de funkeiro. Há um quê de cerimonial no dia a dia do Advogado, dos Juízes e de toda sorte de Operadores do Direito. Que fique assim, e que o nobre (?) Senador vá cuidar das coisas que lhe dizem respeito, juntamente aos seus pares.
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Emmanuel Carlos
Comentário ·
há 8 anos
Doutor e Excelência estão (mesmo) com os dias contados? Mas, e o meu EGO, como ficará se o PLS 332/2017 for aprovado?
Elane F Souza Advogada
·
há 8 anos
Convenhamos, acho que o foco está errado. Na verdade, cedemos, aos poucos a essas cerimônias, e não demora e tudo se transforma numa informalidade que nivela tudo por baixo. Explico: a formalidade nos atos deve refletir o respeito que se tem ao ultraje que qualquer possa vir a sofrer no cotidiano; quando levamos uma causa à Justiça, devemos nos sentir tão constrangidos por ver que alguém sofreu um abalo no seu patrimônio jurídico que todos os atos pedem o respeito e cerimônia em homenagem àquilo que se está levando ao magistrado à guisa de ser aferido. Quando abrimos mãos dessas solenidades, inadvertidamente estamos dizendo que o que se passa numa Corte nada mais é do que o cotidiano! Não podemos ceder a isso; é preciso que nos sintamos, de tão ultrajados com qualquer violação de Direito, que devemos colocar as roupas adequadas e lançarmos mão do vernáculo no mais alto patamar, à guisa de que não tornemos natural aquilo que nos deveria ser tomado como ultraje .... Esse negócio de chamar juiz de você ... em nada resolve coisa alguma, mormente em razão de que a saudação é ao cargo ... e não à pessoa que, por mais das vezes, nem se ilustra à altura da função.
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudência ·
há 12 anos
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE GUARDA. DISPUTA ENTRE A GENITORA E A AVÓ PATERNA DAS MENORES. PREVALÊNCIA DOS PRECÍPUOS INTERESSES DAS INFANTES. PRECEDENTES. SENTENÇA CONFIRMADA. As crianças necessitam de...
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